quarta-feira, 12 de outubro de 2016

DIREITO ADMINISTRATIVO II AULA 03


CASO CONCRETO  03
O Município de Rio Fundo, informando de que o prédio em que se localizava a escola pública estadual local, prédio antigo, e de importante signilicado histórico para aquela comunidade, seria objeto de demolição para que ali se construísse um depósito de mercadorias do Estado, deflagra o procedimento destinado ao tombamento do bem.
Concluídas as providências atinentes ao tombamento, o Governo do Estado ingressa com mandado de segurança objetivando a declaração da ilegalidade do tombamento, invocando em seu favor:
1ª) ausência de competência legislativa do Município para dispor sobre a matéria de tombamento; e
2º) a impossibilidade jurídica de Município empreender a tombamento de bem estadual, por aplicação analógica do art. 2º, & 2º, do DL 3365/1941.
Analise os argumentos da impetração, manifestando-se pela concessão ou denegação da segurança.
R: Inicialmente, o primeiro argumento apresentado pelo Estado está equivocado, eis que o Município possui competência para legislar sobre tombamento no que concerne a interesse local, bem como para declarar e desapropriar bens.
Já em seu segundo argumento, assiste razão ao Estado, haja vista o princípio da hierarquia proibir que bens estaduais sofram intervenção do Município.

QUESTÃO OBJETIVA
(OAB/FGV) No que concerne à intervenção do Estado sobre a propriedade privada, é correto afirmar que
(B) as limitações administrativas constituem medidasprevistas em lei com fundamento. no poder de polícia do Estado, gerando para os proprietários obrigações positivas ou negativas, com o fim de condicionar o exercicio do direito de propriedade ao bem estar social.

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